Vitória em Marabá: Liminar Garante 3 Anos de Carência em Alongamento de Crédito Rural

Recentemente, a equipe da Soares e Guerra Advogados obteve uma importante vitória na 3ª Vara Cível de Marabá em favor do produtor rural. Em decisão liminar, o judiciário reconheceu o direito ao alongamento da dívida de crédito rural, concedendo um período de carência de 3 anos.

Essa decisão é um marco importante, pois garante ao produtor o fôlego financeiro necessário para reorganizar suas contas e planejar as próximas safras sem a pressão imediata de execuções bancárias.

Como a Soares e Guerra Conquistou esse Feito

A atuação estratégica do escritório baseou-se no profundo conhecimento da legislação agrária e das normas do Conselho Monetário Nacional (CMN). Para alcançar esse resultado em Marabá, nossa tese jurídica focou em três pilares fundamentais:

  1. Direito, não Favor: Demonstramos judicialmente que o alongamento da dívida (prorrogação) não é uma faculdade do banco, mas sim um direito do produtor rural quando preenchidos os requisitos legais (conforme Súmula 298 do STJ).
  2. Comprovação Técnica: Apresentamos provas robustas da frustração de safra e/ou dificuldades de comercialização que impactaram a capacidade de pagamento imediata do produtor, justificando a necessidade da medida.
  3. Necessidade da Carência: Argumentamos a importância vital do período de carência de 3 anos para que o ciclo produtivo pudesse se restabelecer, garantindo a função social da atividade rural.

O Impacto da Decisão

Ao conceder a liminar, o juízo da 3ª Vara Cível de Marabá impediu que o nome do produtor fosse negativado ou que seus bens fossem expropriados neste momento.

Essa vitória reforça o compromisso da Soares e Guerra Advogados em defender o homem do campo, utilizando as melhores ferramentas jurídicas para equilibrar a relação entre produtores e instituições financeiras.

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