Recentemente, a equipe da Soares e Guerra Advogados obteve uma importante vitória na 3ª Vara Cível de Marabá em favor do produtor rural. Em decisão liminar, o judiciário reconheceu o direito ao alongamento da dívida de crédito rural, concedendo um período de carência de 3 anos.
Essa decisão é um marco importante, pois garante ao produtor o fôlego financeiro necessário para reorganizar suas contas e planejar as próximas safras sem a pressão imediata de execuções bancárias.
Como a Soares e Guerra Conquistou esse Feito
A atuação estratégica do escritório baseou-se no profundo conhecimento da legislação agrária e das normas do Conselho Monetário Nacional (CMN). Para alcançar esse resultado em Marabá, nossa tese jurídica focou em três pilares fundamentais:
- Direito, não Favor: Demonstramos judicialmente que o alongamento da dívida (prorrogação) não é uma faculdade do banco, mas sim um direito do produtor rural quando preenchidos os requisitos legais (conforme Súmula 298 do STJ).
- Comprovação Técnica: Apresentamos provas robustas da frustração de safra e/ou dificuldades de comercialização que impactaram a capacidade de pagamento imediata do produtor, justificando a necessidade da medida.
- Necessidade da Carência: Argumentamos a importância vital do período de carência de 3 anos para que o ciclo produtivo pudesse se restabelecer, garantindo a função social da atividade rural.
O Impacto da Decisão
Ao conceder a liminar, o juízo da 3ª Vara Cível de Marabá impediu que o nome do produtor fosse negativado ou que seus bens fossem expropriados neste momento.
Essa vitória reforça o compromisso da Soares e Guerra Advogados em defender o homem do campo, utilizando as melhores ferramentas jurídicas para equilibrar a relação entre produtores e instituições financeiras.
