Reforma Tributária, Planejamento Sucessório e Holdings Familiares — Soares & Guerra
Soares & Guerra/Artigos/ Reforma Tributária e Holdings
Fale conosco →
Direito Tributário no Agronegócio

Reforma tributária, planejamento sucessório e holdings familiares

O que o produtor rural precisa entender agora para proteger patrimônio, empresa e sucessão diante das novas regras.

Mênilly Lóss Guerra Advogada do Agronegócio 5 min de leitura

A reforma tributária não mudou apenas a forma de cobrar imposto sobre consumo. Ela mexeu, de maneira indireta e estratégica, na forma como as famílias organizam patrimônio, empresas e sucessão.

Para o produtor rural que construiu fazenda, rebanho, imóveis urbanos e participação em empresas, o debate deixou de ser teórico. A pergunta agora é prática: como proteger o patrimônio da família diante das novas regras? A resposta passa, inevitavelmente, pelo planejamento sucessório e pela análise da holding familiar.

A reforma não acabou com o planejamento sucessório. Ela o tornou mais urgente

Durante muitos anos, o planejamento sucessório era visto como algo distante, quase opcional. Muitas famílias deixavam para resolver tudo no inventário. Com a reforma, dois movimentos se tornaram evidentes:

  • O ITCMD (imposto sobre herança e doação) passa a ter caráter progressivo obrigatório e pode ter a alíquota aumentada em vários Estados;
  • Os Estados tendem a revisar critérios de base de cálculo e avaliação, especialmente quando envolvem quotas de empresas que possuem imóveis.
Exemplo prático

No Pará, o ITCMD já é progressivo, com teto atual de 6%. A Constituição permite alíquota de até 8%. Se houver alteração legislativa estadual, a transmissão pode se tornar mais onerosa.

Planejar deixou de ser apenas uma vantagem. Passa a ser uma estratégia de proteção. Hoje não basta criar uma empresa e integralizar os imóveis copiando um projeto pronto. É preciso atenção especial a:

  • Avaliação das quotas na doação;
  • Coerência entre uso dos bens e atividade da holding;
  • Organização da documentação comprobatória em caso de fiscalização pelo fisco (contratos, acordos de sócios, regras de administração).

A holding não é solução mágica. É instrumento. E instrumento mal utilizado pode gerar ainda mais problemas.

Avaliação das quotas: o ponto mais sensível após a LC 227/2026

A Lei Complementar 227/2026 trouxe normas gerais sobre o ITCMD que impactam diretamente os projetos de sucessão familiar, principalmente na avaliação de quotas que servirão como base de cálculo do imposto.

Quando a holding detém imóveis, como fazendas, áreas de pasto ou imóveis urbanos, surge uma questão delicada: qual será o valor considerado para fins de ITCMD? Se o Estado passar a exigir que a base de cálculo reflita valor de mercado dos imóveis que compõem a holding, a tributação pode subir de forma relevante.

A janela estratégica de 2026

Há um ponto técnico importante: qualquer alteração estadual que aumente a base de cálculo precisa respeitar o princípio da anterioridade tributária (anual e nonagesimal). Na prática, isso significa que eventual mudança aprovada em 2026 só poderá produzir efeitos a partir de 2027.

Para algumas famílias, isso pode representar uma janela estratégica para organizar a estrutura ainda sob as regras atuais. Não se trata de fugir de imposto. Trata-se de agir dentro da Constituição, com planejamento e previsibilidade.

Sua estrutura societária ainda está sob as regras de 2026? Vale revisar antes que a janela feche.

Fale com a Mênilly →

Imposto de renda mínimo da pessoa física e a procura por holdings

Outro ponto que merece atenção no cenário pós-reforma é a criação do chamado imposto de renda mínimo da pessoa física. Na prática, a nova sistemática amplia a incidência do imposto quando o contribuinte pessoa física concentra rendimentos elevados, ainda que parte desses valores seja formalmente isenta, como ocorre com a distribuição de lucros.

Para o produtor rural que participa diretamente, no CPF, de empresas lucrativas, isso pode representar aumento relevante da carga tributária ou retenções mais intensas. É justamente nesse contexto que se espera um aumento na procura por holdings familiares.

Quando a participação societária deixa de estar no CPF e passa a ser exercida por meio de uma pessoa jurídica, a holding, o fluxo de lucros deixa de impactar diretamente a pessoa física. O planejamento passa a ocorrer dentro da estrutura empresarial, com maior organização e previsibilidade.

Importante

Isso não é fuga de imposto. A legislação brasileira e o próprio Supremo Tribunal Federal reconhecem que é lícito ao contribuinte organizar seus negócios da forma menos onerosa possível, desde que dentro da legalidade. O que a lei proíbe é fraude, simulação ou ocultação de fatos, não a adoção de estratégias jurídicas permitidas.

Holding familiar nunca foi modismo. É estratégia jurídica

É comum ouvir que "holding virou moda", mas a verdade é que planejamento nunca foi modismo. Uma holding familiar bem-feita permite:

  • Organização patrimonial;
  • Planejamento tributário dentro da lei;
  • Definição clara de regras de administração;
  • Antecipação da sucessão;
  • Preservação da convivência familiar.

Para o produtor rural, isso significa garantir que a fazenda continue produzindo, que as decisões não fiquem paralisadas e que os herdeiros saibam exatamente quais são seus direitos e responsabilidades.

A reforma tributária não criou a necessidade de organização. Ela apenas deixou mais evidente que quem se antecipa age com segurança, e quem improvisa paga mais caro.

MG
Mênilly Lóss Guerra
Advogada do Agronegócio · Soares & Guerra Assessoria Jurídica

Sua estrutura patrimonial está pronta para 2027?

A janela para organizar sua holding sob as regras atuais é limitada. Fale com nosso time e entenda o que muda para o seu caso.

Falar no WhatsApp →
Modelo de formatação para artigos · Soares & Guerra Advocacia

Soares & Guerra © 2025 - Todos os direitos Reservados.