A nova Lei do Licenciamento Ambiental e o produtor rural: O que muda na prática?

A Lei nº 15.190/2025, que instituiu a nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental, entrou em vigor recentemente e já nasce sob intenso debate jurídico, inclusive com questionamentos levados ao Supremo Tribunal Federal. Para quem vive da terra, essa notícia não é apenas mais uma atualização normativa. Ela representa, mais uma vez, a necessidade de se adaptar a regras que mudam enquanto a produção não pode parar.

O produtor rural brasileiro já convive com riscos climáticos, volatilidade de preços, exigências de crédito e fiscalização constante. A cada alteração legislativa, soma-se uma nova camada de complexidade. É natural que surja a pergunta: afinal, essa nova lei muda algo na minha realidade?

A resposta exige cuidado: depende do tipo de atividade desenvolvida e da estrutura existente na propriedade.

 

O que a nova lei pretende resolver


A nova legislação foi apresentada com a promessa de maior celeridade e padronização nacional. Criou modalidades como a Licença por Adesão e Compromisso (LAC) e a Licença Ambiental Única (LAU), fixou prazos máximos para análise pelos órgãos ambientais e buscou reduzir a prática recorrente de sucessivos pedidos de complementação documental. Em tese, menos burocracia e mais previsibilidade.

Entretanto, é preciso compreender algo essencial: simplificação procedimental não significa diminuição de responsabilidade.

Mesmo nas modalidades consideradas mais céleres, permanece obrigatória a atuação de profissional técnico habilitado. A responsabilidade técnica não foi flexibilizada. Ao contrário, tornou-se ainda mais sensível, sobretudo nas hipóteses de autodeclaração. Um enquadramento equivocado, uma declaração imprecisa ou a ausência de suporte técnico adequado podem resultar em cancelamento de licença, autuações administrativas, embargos e, não raramente, judicialização.

A lei trouxe rapidez ao rito. Não trouxe imunidade a riscos.

 

E para a pecuária: há impacto real?


No caso da pecuária extensiva, desenvolvida a pasto, sem confinamento, sem lagoas de dejetos ou estruturas complexas, o impacto tende a ser limitado. O centro das preocupações ambientais continua concentrado na regularidade do CAR, no respeito às Áreas de Preservação Permanente, na manutenção da Reserva Legal e no uso adequado do solo. Para essa realidade, a rotina pouco se altera.

O cenário se transforma quando a atividade envolve maior estrutura ou potencial de impacto, como ocorre em confinamentos, semiconfinamentos, sistemas de tratamento de resíduos, captação significativa de água ou ampliações estruturais. Nesses casos, o enquadramento correto da modalidade de licença passa a ser decisivo. A escolha inadequada pode aparentar economia de tempo no início e gerar elevado custo jurídico posteriormente.

 

A discussão no Supremo Tribunal Federal


Outro ponto que merece atenção é o fato de a lei já estar sendo questionada no Supremo Tribunal Federal.

As discussões concentram-se, principalmente, na alegação de que determinadas flexibilizações — especialmente nas hipóteses de licença por autodeclaração — poderiam reduzir excessivamente o controle prévio do Estado sobre atividades potencialmente poluidoras. Ainda não há definição final, mas o cenário demonstra que o ambiente regulatório permanece em movimento.


A realidade de quem produz


Para o produtor rural, isso significa lidar com um sistema que ainda busca estabilidade.

É compreensível que surja sensação de insegurança diante de mudanças constantes. Contudo, a regularidade ambiental deixou de ser apenas uma obrigação formal. Ela passou a influenciar diretamente acesso a crédito rural, contratação de seguros, negociações contratuais e até estratégias de planejamento patrimonial e sucessório. A conformidade ambiental tornou-se ativo estratégico.

Diante desse contexto, três premissas se mostram fundamentais:

  • cada propriedade possui realidade própria e não comporta soluções padronizadas;
  • a escolha da modalidade de licenciamento exige análise técnica e jurídica integrada;
  • decisões apressadas podem transformar facilidades administrativas em passivos futuros.

A nova Lei do Licenciamento Ambiental já está produzindo efeitos. Para alguns, poderá representar avanço. Para outros, exigirá adequação cuidadosa. O ponto central é que a adaptação não precisa ser feita de forma isolada ou intuitiva.

Produzir exige coragem e visão de longo prazo. Cumprir as exigências ambientais com estratégia é parte dessa mesma responsabilidade. Quando informação qualificada orienta a tomada de decisão, o que poderia ser fonte de insegurança transforma-se em instrumento de proteção do patrimônio, da atividade produtiva e das próximas gerações.


Mênilly Lóss Guerra

Advogada do Agronegócio

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